Santos, 05 de setembro de 2010

Nós, Auditores-Fiscais da RFB lotados em Santos e presentes à Assembleia Nacional realizada nesta data em nossa localidade, aprovamos este manifesto com o objetivo de expressar a nossa solidariedade aos colegas Auditores-Fiscais da RFB lotados no prédio da Gerência Regional de Administração de São Paulo (GRA), que estão sendo obrigados, pela Superintendência da 8ª RF, a utilizar crachás para ingresso no prédio onde trabalham (memorando” nº 240/2010/SPOA/SE/MF-DF, editado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, em 14 de abril deste ano), passando ainda por catracas eletrônicas, em total afronta à prerrogativa, consagrada até mesmo na proposta de Lei Orgânica do Fisco (LOF) apresentada pela Administração da RFB, de livre acesso dos Auditores-Fiscais, mediante tão somente a apresentação da carteira funcional.
Este lamentável episódio revela que a autoridade de nosso cargo, que se traduz proporcionalmente no aspecto remuneratório, e as prerrogativas dos AFRFB não vêm sendo
defendidas pelos administradores do órgão, assim como o maior de nossos pleitos, LOF, evidenciando a urgência de os Auditores-Fiscais conseguirem implementar, na RFB, a escolha de seu dirigente máximo e dos Inspetores, Delegados e Superintendentes, transferindo a titularidade do poder de escolha do Governo para a Classe, pulverizando, assim, a ingerência do Governo em um Órgão de Estado, republicano, como a Receita Federal deve ser, e acabando de vez com a sistemática hierarquização e concentração de poder na cúpula da RFB, em total desacordo com o interesse público e com princípios constitucionais.
E para expressar o nosso apoio aos colegas de São Paulo, os quais, no dia de amanhã, entregarão seus crachás, numa demonstração de não subserviência da autoridade do cargo, lembrando que estes “apanágios da subserviência” não são compatíveis com autoridades de Estado, por isso não verificamos o uso de crachás pelos Procuradores do Ministério Público e Magistrados, aprovamos o presente manifesto como forma de demonstrarmos que estamos vigilantes na defesa de nossas prerrogativas e garantias.
Auditores-Fiscais da RFB presentes à Assembleia Nacional realizada hoje (13/05) em Santos (SP).
MANIFESTO DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO RATIFICADO PELO CDS DE 24 A 26/05/2010 EM BRASILIA.
Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, abaixo assinados, vêm denunciar e repudiar a indevida tentativa de ingerência política e administrativa junto à Administração Tributária Federal.
Com fundamento no artigo 37, XVIII, da Constituição Federal, na legislação infraconstitucional, especialmente nos artigos 910 do Decreto n.º 3000/1999 e 434 do Decreto nº 4.544/2002, a carteira de identidade funcional é o instrumento legalmente previsto para identificar e garantir o acesso do ocupante de cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil a todos os ambientes necessários para o desempenho de suas atribuições.
A identidade funcional do Auditor-Fiscal está atualmente normatizada pela Portaria RFB n.º 451, de 23/03/2010, da lavra do Senhor Secretário da Receita Federal do Brasil, Dr. Otacílio Dantas Cartaxo, que, em consonância com a legislação tributária, determinou que fosse explicitada na própria cédula de identidade funcional do Auditor-Fiscal a prerrogativa de “LIVRE ACESSO A ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS; DIREITO A REQUISITAR FORÇA PÚBLICA, QUANDO NECESSÁRIA AO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES”.
Estranhamente, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), outro órgão do Ministério da Fazenda, em 14/04/2010, mediante ato de mero expediente administrativo (Memorando n.º 240/2010/SPOA/SE/MF-DF), veiculou regras de acesso ao edifício sede do MF em São Paulo que simplesmente negam o reconhecimento da identidade funcional como documento hábil e suficiente ao ingresso das autoridades fiscais nas dependências do edifício, em flagrante desrespeito à legislação vigente.
O livre acesso no desempenho de suas funções é uma prerrogativa legal e não um privilégio do Auditor-Fiscal. É um poder-dever para que faça prevalecer o interesse público. Uma garantia ao Estado e à sociedade brasileira de que os Auditores-Fiscais possam exercer plenamente suas atribuições, em estrito e fiel cumprimento das normas legais e dos atos da Administração Tributária.
Se a SPOA, órgão do próprio Ministério da Fazenda, nega a validade da identificação funcional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o que farão, a partir desse PERIGOSO PRECEDENTE, os maus contribuintes, os que sonegam, os que fraudam, os que praticam o descaminho, o contrabando e a lavagem de dinheiro país afora? Certamente criarão toda sorte de dificuldades para impedir ou retardar ao máximo o acesso dos Auditores-Fiscais a seus estabelecimentos. Não se pode abrir mão de uma garantia constitucional para o enfrentamento diuturno aos ilícitos tributários, aduaneiros e previdenciários, atribuição dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Desta maneira, os Auditores-Fiscais entendem que a ação do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração não apenas ofende as normas constitucionais e infraconstitucionais que prevêem o livre acesso do Auditor-Fiscal a partir da apresentação de sua identificação funcional, mas representa uma perigosa tentativa de desautorizar a Administração da Receita Federal do Brasil, lembrando fatos recentes de tentativa de ingerência política, que expuseram nossa Instituição a uma crise sem precedentes, cuja repetição, em um órgão eminentemente técnico, deve ser veementemente rechaçada.
MANIFESTO DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS (CDS) DO SINDIFISCO NACIONAL
Os Delegados Sindicais do Sindifisco Nacional, reunidos na cidade de Brasília (DF) nos dias 24 a 26/05/2010, aprovaram o Manifesto que abaixo segue e vêm a público denunciar e repudiar mais uma indevida tentativa de ingerência política e administrativa junto à Administração Tributária Nacional.
A identidade funcional do Auditor-Fiscal, atualmente normatizada pela Portaria RFB no. 451, de 23/03/2010, é o instrumento legalmente previsto para identificar e garantir o acesso do ocupante de cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil a todos os estabelecimentos públicos e privados para o perfeito desempenho de suas atribuições, prerrogativa esta fundamentada no art. 37, XVIII, da Constituição Federal, bem como em legislação infraconstitucional, principalmente nos artigos 910 do Decreto 3000/1999 e 434 do Decreto 4544/2002.
Entretanto, em 14/04/2010, o Sr. Laerte Dorneles Méliga, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda (SPOA), procurou, através do Memorando 240/21040/SPOA/SE/MF-DF, instituir regras de acesso ao edifício- sede do Ministério da Fazenda em São Paulo, que cria obstáculos ao desempenho das atribuições legais dos Auditores-Fiscais, na medida em que nega o reconhecimento da identidade funcional como documento hábil e suficiente ao ingresso das autoridades fiscais nas dependências do edifício, em total desrespeito à legislação.
Tal fato criou uma situação insustentável aos colegas de São Paulo e uma ofensa aos Auditores-Fiscais e à própria Receita Federal do Brasil, tomando tons muito mais graves quando verificamos que, quando instado a se posicionar, o Auditor-Fiscal José Guilherme Antunes de Vasconcelos, Superintendente Regional da RFB na 8ª Região Fiscal, em vez de colocar-se como defensor da Instituição, posicionou-se de forma inversa, avalizando esta inaceitável ingerência.
O livre acesso no desempenho de suas funções não é privilégio do Auditor-Fiscal, mas uma prerrogativa legal. No momento em que um órgão totalmente estranho à Administração Tributária tenta, através de um mero expediente administrativo, negar a validade da identificação funcional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, fere de morte a legislação e cria perigoso precedente para que os maus contribuintes, aqueles que não desejam uma Administração Tributária forte e independente, sintam-se mais fortes para criar toda sorte de dificuldades para retardar ou impedir o acesso das autoridades fiscais a seus estabelecimentos.
Os Auditores-Fiscais não aceitam a interferência em suas prerrogativas quanto ao exercício de suas funções e, desta maneira, rechaçam veementemente mais esta tentativa de ingerência de cunho político em um órgão como a Receita Federal do Brasil, um órgão técnico e voltado à justiça fiscal.